O Chefe do Poder Executivo Municipal, considerando a necessidade de realização do fechamento contábil de 2018 e a necessidade de instituição de procedimento para a abertura do exercício orçamentário e financeiro de 2019, decretou (Decreto n.° 48/2018) expediente interno no Centro Administrativo Municipal no período compreendido entre os dias 26 de dezembro de 2018 à 11 de janeiro de 2019, nas repartições municipais.
Os setores que não podem deixar de atender ao público, tais como serviços básicos de saúde, coleta de lixo e limpeza pública, ficarão excepcionados do disposto no documento.Os prazos nos processos administrativos internos que vencerem no período acima disposto, ficarão prorrogados para o dia 14 de janeiro de 2019. As tarifas de água referente ao mês de dezembro de 2018 terão seu vencimento prorrogado para o dia 21 de janeiro de 2019, somente neste mês.
Demais taxas e tributos, com vencimento compreendido no período de 26 de dezembro de 2018 à 11 de janeiro de 2019, serão cobrados sem acréscimo de juros e multas, no dia 14 de janeiro de 2019.