Sec. Mun. de Educação, Desporto, Cultura e JuventudeVoltar >

Secretário: Prefeito Municipal
E-mail: educacao@matocastelhano.rs.gov.br
Telefone: (54) 3313-3822

- CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

- Plano Anual de Aplicação dos Recursos - Lei Aldir Blanc 2

- INFORMATIVOS SOBRE MATRÍCULAS E VAGAS ESCOLARES

- RELATÓRIO SIMEC

- PUBLICAÇÕES CACS-FUNDEB

Ofício nº173/2023 - Lista de espera escolar municipal

- PUBLICAÇÕES CARGOS ESCOLARES

- PROPOSTA POLÍTICO PEDAGÓGICA


OBJETIVOS:

Implantação e coordenação da política municipal de educação;

Desenvolvimento de programas de Educação Infantil e Ensino Fundamental;

Formular políticas, subsidiar o planejamento integrado do Município, orientar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino municipais e de Educação Infantil;

Cumprir a Constituição Federal no que se refere aos objetivos da educação que é o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania;

Executar o plano de metas do Governo Municipal e Plano Municipal de Educação, reduzindo o analfabetismo e o déficit educacional, mediante a ampliação e a melhoria da rede de ensino, inclusive construção de novas unidades que atendam efetivamente a demanda das matrículas, implantação de parcerias com outras entidades;

Proporcionar a melhoria da qualidade do ensino, envolvendo a capacitação e a valorização dos profissionais da educação bem como de um adequado aparelhamento das escolas;

Coordenar a implantação da política municipal de esportes e de lazer, tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e integralidade, visando incrementar as práticas desportivas, recreativas e de lazer na comunidade;

Fomentar a produção cultural, preservar e valorizar os ativos culturais no Município, bem como assessorar o Prefeito Municipal nos temas da Política Cultural;

Elaborar e executar programas de amparo à criança e ao adolescente e apoio à juventude;

Articular iniciativas públicas e privadas de proteção social na sua área de atuação;

Articular-se com a sociedade civil para execução de programas, projetos e ações em defesa da infância e juventude;

Coordenar as ações relativas ao Orçamento da Criança e Adolescente.