O Chefe do Poder Executivo Municipal, considerando a necessidade de realização do fechamento contábil de 2016 e a necessidade de instituição de procedimento para a abertura do exercício orçamentário e financeiro de 2017, decretou (Decreto n.º 52/2016) na sexta-feira (09/12) Expediente Interno no Centro Administrativo Municipal no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2016 à 10 de janeiro de 2017, no horário estabelecido entre às 7h30min às 13h30min nas repartições municipais.
Os setores que, pela natureza das atividades que exerçam, não podem deixar de atender ao público, tais como serviços básicos de saúde, coleta de lixo e limpeza pública, ficarão excepcionados do disposto no documento.
Os prazos nos processos administrativos internos que vencerem no período acima disposto, ficará prorrogados para o dia 11 de janeiro de 2017.As taxas de água referente ao mês de dezembro de 2016 terão seu vencimento prorrogado para o dia 20 de janeiro de 2017.
Demais taxas e tributos, com vencimento compreendido no período de 20 de dezembro de 2016 a 10 de janeiro de 2017, serão cobrados sem acréscimo de juros e multas, a partir de 11 de janeiro de 2017.
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