DECRETO N° 70, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
REGULAMENTA O CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA “NATAL ENCANTADO”, NO MUNICÍPIO DE MATO CASTELHANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATO CASTELHANO/RS, ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 100, inciso VII da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as Comemorações Alusivas ao Natal e fomentar as culturas e tradições natalinas,
D E C R E T A
Art. 1º Fica regulamentado o concurso para seleção das fachadas residenciais mais decoradas e iluminadas com temas natalinos, localizadas no Município de Mato Castelhano/RS, o qual será realizado por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude, conforme as regras abaixo:
1 - DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto do presente CONCURSO, escolher residências (fachadas) no Município de Mato Castelhano mais decoradas e iluminadas com temas natalinos.
1.2 Serão selecionadas, 03 (três) fachadas melhor avaliadas nos quesitos criatividade e iluminação, sendo classificadas
em primeiro, segundo e terceiro lugares.
2 - OBJETIVOS:
O Concurso de Decoração Natalina tem por objetivos:
I – Deixar o Município de Mato Castelhano mais iluminado, mais receptivo para receber visitantes e fomentar o turismo regional;
II – Valorizar a época que antecede uma das datas comemorativas mais importantes do ano, o natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e de amor ao próximo;
III – Impulsionar as vendas do comércio e serviços locais;
IV – Despertar e fortalecer os valores imateriais que são a essência do Natal e que afloram na humanidade nesta época do ano, quais sejam: solidariedade, bondade, simplicidade e religiosidade;
V – Envolver no clima do evento a população em geral e o comércio de todos os segmentos;
VI – Espalhar o clima natalino por toda a Cidade, através de decoração nos portais, praças, ruas, portões, casas e lojas;
VII – Reviver as tradições do natal com respeito e amor ao próximo, para estimular a criatividade dos munícipes em uma competição saudável;
3 - DAS INSCRIÇÕES:
3.1 As inscrições acontecerão das seguintes formas:
3.1.2 Presencial: entrega da ficha de inscrição (Anexo I) e documentações constantes nos item 7.2 diretamente na Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude;
3.2 O responsável pela residência decorada poderá inscrever somente um imóvel, desde que esteja em seu nome ou responsabilidade provisória, em conformidade com esse regulamento;
3.3 O interessado em participar deste concurso deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição juntar documentação que comprove ser o mesmo proprietário ou locador de imóvel residencial situado no Município de Mato Castelhano/RS;
3.4 Para dúvidas e esclarecimentos, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação, Desporto Cultura e Juventude pelo telefone (54) 99909 5294 das 08:00 horas às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira;
3.5. Este Decreto e seus Anexos encontram-se disponíveis no site da prefeitura, no link https://matocastelhano.rs.gov.br/.
3.6 As informações contidas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do Concurso do direito de excluir aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4 - DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES:
4.1 As inscrições serão realizadas do dia 22 de novembro de 2021 ao dia 03 de dezembro de 2021, conforme descrito no item 5;
4.2 Serão indeferidas as inscrições apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas neste Regulamento.
5 - DAS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1 Poderão participar do presente Concurso, pessoa física, proprietária de residência ou apartamento ou que residir em imóvel locado, desde que este imóvel esteja situado no território do Município de Mato Castelhano/RS;
5.2 Os participantes (proprietários ou locatários de residências), deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:
I- Documento de identificação com foto;
II- CPF;
III- Comprovante de residência;
IV- Contrato de aluguel ou declaração do proprietário (no caso de o inscrito não ser proprietário da residência).
6 - DAS VEDAÇÕES:
6.1 Estarão impedidos de se inscrever no presente Concurso:
6.1.1- Os membros da Comissão Julgadora;
6.1.2- Inscrições recebidas fora do período estabelecido no item 4;
6.1.3- A não apresentação da documentação exigida no presente regulamento citadas no item 4.1;
6.1.4 – A inscrição de mais de um imóvel pelo mesmo responsável, conforme item 4.2.
7 - DOS QUESITOS:
7.1 As residências inscritas serão avaliadas pela Comissão Julgadora no quesito Criatividade e Iluminação (Anexo II e III);
7.1.1 Criatividade: será avaliada, além da visibilidade coletiva, a organização e a originalidade, evidenciando a maneira criativa de como foi elaborado todo o conteúdo da decoração e seus objetos;
7.1.2 Iluminação: será avaliada, além da visibilidade coletiva, a organização e a composição evidenciando a quantidade de lâmpadas que compõem o cenário;
7.2 Qualquer dificuldade de visibilidade para a Comissão Julgadora avaliar, será de responsabilidade do autor da decoração.
8 - DOS PROCEDIMENTOS:
8.1 Seguindo os critérios do item 1.2, os membros da Comissão Julgadora irão escolher as 03 (três) melhores decorações do CONCURSO DECORAÇÃO NATALINA “NATAL ENCANTADO”, embasados em uma avaliação com notas de 0 a 10 conforme, sendo selecionadas as que pontuarem a melhor nota total do somatório dos quesitos do item 7 (Anexo IV);
8.2 O resultado final do Concurso, apurado pela Comissão Julgadora, consignado em ata e homologado pelo Senhor Prefeito Municipal, e será publicado no site da Prefeitura.
9 - DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO:
9.1 Considerar-se-á o período de avaliação das decorações inscritas, a data que compreende de 13 a 15 de dezembro de 2021.
9.2 A data exata para visitação e avaliação das residências será acordada entre os membros da Comissão Julgadora e a Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude, sem necessidade de divulgação.
10 - DA PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO:
10.1 A premiação será da seguinte forma:
10.1.1 PRIMEIRO LUGAR – Uma fritadeira sem óleo Air Fryer
10.1.2 SEGUNDO LUGAR – Um ventilador
10.1.3 TERCEIRO LUGAR – Uma chaleira elétrica
10.2 A divulgação das residências vencedoras ocorrerá no dia 15 de dezembro de 2021, no site e rede sociais da Prefeitura Municipal de Mato Castelhano, e a entrega da premiação aos vencedores ocorrerá no dia 19 de dezembro de 2021 na Praça Municipal Jerry Antônio Picolli, durante as festividades natalinas.
11 - DA COMISSÃO JULGADORA:
11.1 A Comissão Julgadora do Concurso, avaliará as decorações inscritas, e será nomeada pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude, a qual será composta por no mínimo 03 (três) membros de reconhecida idoneidade e notório conhecimento na área pertinente ao objeto do presente regulamento, um dos quais presidirá a Comissão.
11.2 A Comissão Julgadora é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.
12 - DAS OBRIGAÇÕES:
12.1 Os premiados no concurso obrigam-se, nos termos do art. 29, da Lei Federal 9.610/98, a ceder ao Município de Mato Castelhano/RS os direitos patrimoniais da obra e da divulgação da sua imagem.
12.2 O contemplado deverá cumprir as cláusulas e condições previstas neste regulamento, sob pena de desclassificação.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 O CONCURSO DECORAÇÃO NATALINA “NATAL ENCANTADO”, será divulgado no site da Prefeitura de Mato Castelhano, no link https://matocastelhano.rs.gov.br/.
13.2 A inscrição do proponente configura na prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
13.3 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração.
13.4 Estão habilitados a participar do CONCURSO DECORAÇÃO “NATAL ENCANTADO” pessoa física que esteja em regularidade de acordo com o item 5.
13.5 Toda e qualquer despesa a ser realizada será de responsabilidade exclusiva do inscrito no concurso.
13.6 À Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude fica reservado o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Decreto, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos.
13.7 Os casos omissos do presente regulamento serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude, após a manifestação da Comissão Julgadora.
13.8 Fica eleito o foro da Comarca de Passo Fundo para serem dirimidas quaisquer questões decorrentes do presente regulamento.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Mato Castelhano, 19 de Novembro de 2021.
ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Maria Elaine Moreira Solagna
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA – NATAL ENCANTADO
Nome completo do inscrito: ________________________________________________________
Telefone: ______________________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________nº_______________
Ponto de referência: ______________________________________________________________
Bairro/comunidade: ______________________________________________________________
Telefone: ______________________________ email: __________________________________
Proprietário da residência: ( ) Locatário da residência: ( )
Obs: __________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Data:__________________________
Assinatura: __________________________________________________
ANEXO II
CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA – NATAL ENCANTADO
Quesito criatividade
Residências Inscritas
Nome do titular
Notas – quesito criatividade
Organização
Originalidade
Visibilidade coletiva
Total
ANEXO III
CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA – NATAL ENCANTADO
Quesito iluminação
Residências Inscritas
Nome do titular
Notas – Iluminação
Organização
Quantidade
Visibilidade coletiva
Total
ANEXO IV
CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA – NATAL ENCANTADO
Somatório das Notas
Residências Inscritas
Nome do titular
Quesito criatividade
Quesito iluminação
Total